Ao acessar a guia “HABILITAÇÃO” o USUÁRIO do site www.https://rymerleiloes.com.br requer a liberação para
acessar a área de lances com vistas a participar de alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA ou SIMULTÂNEA
do
bem de seu interesse. Para que o acesso seja liberado é necessário que o cadastro do USUÁRIO tenha
sido
aprovado mediante o preenchimento correto e de forma completa dos campos da guia “FAÇA SEU
CADASTRO”,
assinatura do CONTRATO e envio dos DOCUMENTOS necessários ao leiloeiro. Ao solicitar seu
cadastramento,
o USUÁRIO do site DECLARA que tomou conhecimento e ACEITA todas as regras de participação em
alienações/leilões eletrônicos e simultâneos disponíveis no site e que não tem dúvidas quanto aos
procedimentos, razão pela qual solicita sua HABILITAÇÃO para acessar a área de lance. DECLARA ainda
ciência das sanções cíveis e criminais que lhe serão conferidas se descumprir os compromissos
assumidos.
Concede neste ato, ao leiloeiro proprietário do site, AUTORIZAÇÃO para adotar toda e qualquer medida
que
vise a proteção da integridade do site e o bom andamento dos leilões para os quais o USUÁRIO tenha
requerido sua habilitação. AUTORIZA que o Leiloeiro Oficial assine o auto de arrematação em seu
nome.
Tem certeza que deseja se habilitar para participar deste leilão ?
Trata-se de uma área de terreno de 433.000,00 m², segundo a Escritura de Compra e Venda apresentada, com as seguintes confrontações: pela frente com 270,43 m com a Rodovia do Sol; pelos fundos com 284,81 m com terrenos de marinha e Praia dos Icaraís; lado esquerdo com 1.872,00 m com Paixão Indústria Extrativa de Areias Ltda, Ducouro Industrial e Comercial e Dumilho S/A; e lado direito com 1.557,57 m com Paixão – Indústria Extrativa de Areias Ltda. De acordo com o mapa de limitação do Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, fornecido pelo website do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), o imóvel está situado dentro do perímetro do parque. O Parque foi criado pelo decreto nº 2.993-N de 1990, com a denominação inicial de Parque de Setiba. Por meio da Lei nº 4.903 de 1994, passou a ser denominado Parque Estadual Paulo César Vinha, em homenagem ao biólogo Paulo César Vinha, morto em 1993, por atuar contra a extração de areia na região (IEMA, 2021). De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 2.993-N, o Parque Estadual tem por finalidade “resguardar os atributos excepcionais da natureza na região, a proteção integral da flora, da fauna, do solo, das lagoas, das dunas e demais recursos naturais. Bem como sua preservação para objetivos educacionais, científicos e recreativos”. Segundo o PDM de Guarapari (Lei nº 90/2016) a Unidade de Conservação está inserida na Zona de Proteção Ambiental (ZPA à ZPA-1, que definem as áreas destinadas à preservação integral dos ecossistemas e dos recursos naturais). Apesar de se tratar de uma Unidade de Conservação situada distante do distrito sede de Guarapari, as áreas estão localizadas na Área Urbana do município segundo o Anexo 5 – Macrozoneamento do Município de Guarapari/ES, disponível na Lei nº 90/2016.
Localização: Guarapari
/ ES
Processo:
Vara: 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO