Ao acessar a guia “HABILITAÇÃO” o USUÁRIO do site www.https://rymerleiloes.com.br requer a liberação para
acessar a área de lances com vistas a participar de alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA ou SIMULTÂNEA
do
bem de seu interesse. Para que o acesso seja liberado é necessário que o cadastro do USUÁRIO tenha
sido
aprovado mediante o preenchimento correto e de forma completa dos campos da guia “FAÇA SEU
CADASTRO”,
assinatura do CONTRATO e envio dos DOCUMENTOS necessários ao leiloeiro. Ao solicitar seu
cadastramento,
o USUÁRIO do site DECLARA que tomou conhecimento e ACEITA todas as regras de participação em
alienações/leilões eletrônicos e simultâneos disponíveis no site e que não tem dúvidas quanto aos
procedimentos, razão pela qual solicita sua HABILITAÇÃO para acessar a área de lance. DECLARA ainda
ciência das sanções cíveis e criminais que lhe serão conferidas se descumprir os compromissos
assumidos.
Concede neste ato, ao leiloeiro proprietário do site, AUTORIZAÇÃO para adotar toda e qualquer medida
que
vise a proteção da integridade do site e o bom andamento dos leilões para os quais o USUÁRIO tenha
requerido sua habilitação. AUTORIZA que o Leiloeiro Oficial assine o auto de arrematação em seu
nome.
Tem certeza que deseja se habilitar para participar deste leilão ?
Apartamento 207 situado na Rua Barão de Itapagipe, nº 385, bloco II, Ed. Solar 385, Tijuca/RJ.
O imóvel possui 74m² de área edificada e uma vaga de garagem.
Prédio com toda a comodidade dos Condomínios modernos com toda a comodidade a disposição dos condôminos, com .
O condomínio é dispõe de quatro elevadores, níveis de garagem, portaria 24 horas, equipamentos modernos contra incêndio, circuito interno de tv. Oferece ainda completa infraestrutura: piscina adulto e infantil, sauna, churrasqueira, salão de festas, academia, playground, brinquedoteca e bicicletário.
Ótima localização, próximo a diversas opções de comércio e serviços, e vasto acesso a transportes, incluindo o metrô da Afonso Pena.
De
acordo com informação prestada pelo condomínio no id. 563, o mesmo
concederá, em favor do arrematante, quitação do débito
condominial da referida unidade pelo produto do leilão, porém
prosseguirá com o processo em face do executado (antigo
proprietário) até a quitação total dos valores devidos.